O Palmeiras irá buscar e descobrir o seu futuro. |
Mais do que simplesmente mudar regras, o documento tem a intenção de criar novos sistemas de relacionamento com todos que mantém alguma atividade com o clube.
Procurou-se, na medida do possível, respeitando-se opiniões divergentes e o conservadorismo que ainda impera no seio do Conselho, um documento que traga benefícios e que possa, dentro de algum tempo, ser aprimorado.
Foram aproximadamente cem reuniões contando com participação de 23 conselheiros ou grupos menores, até se alcançar a redação proposta que, repito, está sujeita a alterações, aprimoramento e complementações.
É fundamental que o associado tenha pleno conhecimento do que vai votar, para se evitar que alguns, por interesses outros, dissipem dúvidas e fatos que não sejam reais.
Temos visto, em conversas no clube, que muitos sem mesmo saber do texto (e demonstram isso no aprofundamento da conversa) estão a critica-lo.
Por certo que o texto pode receber emendas, mas estas têm que ter objetivo de aprimora-lo e não de retomada a um passado arcaico.
Os objetivos centrais são de modernizar a administração, o relacionamento com sócios e dar a estes mais poderes de controle do clube, pois em verdade somos nós os verdadeiros proprietários dele.
Para começar os trabalhos, vamos relembrar o índice, pois isso já vai nos dar uma visão da proposta.
TÍTULO I - Do Clube Capítulo I - Denominação e Sede Capítulo II - Finalidade Capítulo III - Prazo de Duração e Dissolução Capítulo IV - Responsabilidade Social Capítulo V - Símbolos Capítulo VI - Hino Capítulo VII - Uniformes Seção única - - Supervisão em relação aos Símbolos | TÍTULO II - Dos Associados Capítulo I - Da Admissão Voluntária Capítulo II - Da Demissão Voluntária Capítulo III - Das Categorias Seção I - Associados Honorários Seção II- Associados Grão Beneméritos e Beneméritos Seção III- Associados Contribuintes Seção IV – Associados do Futebol Seção V – Associados Remidos Capítulo IV - Disposições Gerais Capitulo V- Dos Direitos Capítulo VI - Dos Deveres Capítulo VII - Das Licenças Capítulo VIII - Das Responsabilidades Capítulo IX - Do Regime Disciplinar das Penalidades | TÍTULO III - Dos Órgãos Permanentes Capítulo I - Da Assembleia Geral (A.G.). Seção I - Da Competência Seção II - Disposições comuns às Assembleias Gerais Subseção I - Da Composição Subseção II - Da Convocação, Do Funcionamento e da Votação Seção III – DA Assembleia Geral para Eleição do Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva] Seção IV – Da Assembleia Geral para Eleições dos Membros do C.D. Seção V - Da Assembleia Geral para Destituição dos Administradores e Alteração Estatutária; Seção VI - Da Assembleia Geral para Deliberar sobre a Extinção da SEP, Fusão, Oneração de Bens, e transferência de bens para integralização de capital de sociedades Capítulo II - Do Conselho Deliberativo (C.D.). Seção I - Da Composição Seção II - Do Funcionamento Seção III - Da Competência Capítulo III - Da Diretoria Seção I - Do Presidente e dos Vice-Presidentes Seção II - Da Competência do Presidente Seção III - Da Competência dos Vice-Presidentes Seção IV - Das Competências da Diretoria Executiva Seção V - Do Funcionamento Seção VI - Dos Departamentos Seção VII - Das Normas Internas Capítulo IV - Do Conselho de Orientação e Fiscalização (C.O.F.) Seção I - Do Fim Seção II - Da Composição Seção III - Do Funcionamento Seção IV - Da Competência |
TÍTULO IV - Do Exercício Social e da Administração Financeira Capítulo I - Do Exercício Financeiro Capítulo II - Da Alocação Definida Capítulo III - Das Receitas Capítulo IV - Das Despesas Capítulo V - Do Orçamento e Sua Execução Capítulo VI - Da Contabilidade Capítulo VII - Dos Bens | TÍTULO V - Das Disposições Finais | TÍTULO VI - Das Disposições Transitórias |
A sistematização está muito mais lógica que o atual estatuto. Mas, antes de passarmos uma análise dos temas, na sequência dos artigos, tenham em mente que a proposta se baseia na modernização da administração, transparência e eficiência dos órgãos permanentes, com participação do associado. Há uma relação de independência, mas de controle entre a Diretoria, C.O.F e C.D, pois numa administração com divisão de poderes, é necessário um sistema de controle.
Para que entendam melhor, vejam alguns temas em destaque:
Assunto | Diretoria | C.D. | C.O.F | Objetivos |
Eleição/prazo mandato | Três anos Uma reeleição | Quatro anos Sem limitação | Dois anos uma reeleição | dar oportunidade a plano de gestão mais longo; evitar continuísmo; propiciar novas lideranças |
Cargo vitalício | Não tem | 1/3 do total | Só ex-presidentes | Aumentar representatividade do associado |
Profissionalização | Permite contratar profissionais para áreas sensíveis Diminui diretorias estatutárias | Eficiência na gestão Cobrar resultados | ||
Finanças | Limites para gastos novos | Fiscalização Providências | Fiscalização providências | Só pode realizar novas despesas de até 10% do orçamento, a partir de então só com autorização do COF ou CD, dependendo do valor. Busca de mais controle de gastos |
Exigências para candidatos | Conduta ilibada | Conduta ilibada | Conduta ilibada | não pode ter sofrido pena de suspenção, destituição de cargos ou funções; cassação de títulos honoríficos; exoneração por falta de pagamento; exclusão. |
Direito político do sócio | - | - | - | Diminuiu prazo para votar (2 anos) e ser votado (6 anos) |
Vamos agora ver o estatuto, na sequência dos artigos.
Optou-se por agrupar todos os assuntos atinentes ao clube logo no início do documento. Assim, inicialmente, é mantida a regra sobre denominação e sede. Após, há artigo sobre finalidade da sociedade, adaptando-a à realidade atual, qual seja, a prática esportiva profissional e não profissional, bem como dispondo sobre regras para participação em outras sociedades ou associações, impondo quóruns elevados para aprovação pelo Conselho (3/4), em caso de transferência de bens e, ainda impondo regras quanto à divisão do capital social. Por fim, em caso de transferência do capital social desta empresa, há necessidade de aprovação da maioria absoluta da assembleia dos sócios, após aprovação do C,D.
Estas regras visam proteger o capital da S.E.P e deixam a palavra final com o associado.
Em seguida, foram inseridas normas sobre prazo de duração (indeterminada) e regras para caso de dissolução, que pressupõe: motivo de impossibilidade absoluta de cumprir os seus objetivos e, para isso, deve haver manifestação do C.D e da assembleia de sócios, além de instituição de uma comissão de liquidação.
Por fim, foram inseridas cláusulas sobre outros esportes e atividades, para fins de obtenção, inclusive de incentivos fiscais.
Nos capítulos seguintes são traçadas regras sobre símbolos, hino e uniformes, valendo destacar que estão previstas as cores dos uniformes, seguindo a tradição verde e branca, com a ressalva que podem ser usadas outras cores, desde que se respeite as tradições do clube, evitando-se que sejam priorizados interesses de patrocinadores em detrimento do clube, vide, por exemplo, com o devido respeito, o atual uniforme de cor prata.
A proposta, quanto aos associados, procurou disciplinar os vários assuntos de forma sistemática.
A primeira abordagem diz respeito a questão da admissão voluntária de novos associados. Em respeito à transparência, agora é exigido que, em caso de recusa, haja fundamentação e possibilidade de recurso do interessado à presidência da diretoria, evitando-se que a decisão sobre rejeição da proposta seja unilateral da comissão e sem fundamento.
É exigido do candidato: ter boa conduta social e profissional e comprometer-se a aderir a todas as disposições contidas no Estatuto Social da SEP, no Código de Conduta Ética e no Regimento Interno, conforme aplicável.
A Segunda abordagem diz respeito à demissão voluntária, ou cancelamento da matrícula, quando não há mais interesse do associado em permanecer no clube. Neste tópico, três pontos importantes: deve haver pedido expresso; deve estar em dia com obrigações pecuniárias, caso contrário será compelido ao pagamento, inclusive por via judicial, não podendo se associar no futuro sem quitação do débito e, por fim, que se estiver respondendo a procedimento disciplinar, a saída antecipada ao julgamento lhe traz o ônus de ter que aguardar prazo de dez anos para nova associação, isso para se evitar saídas com único objetivo de fraudar o processo disciplinar.
O próximo ponto se refere às categorias de associação. São mantidos os honorários, grão beneméritos e beneméritos, contribuintes, do futebol e remidos. Há artigo específico para cada categoria. Foram excluídas algumas categorias que não tinham mais representatividade ou razão de ser.
Importante notar que foram impostas regras para alcançar determinadas categorias, dentre elas, a novidade: não ter sofrido, nos últimos 10 (dez) anos, qualquer penalidade administrativa grave, e não tenha, no mesmo prazo, sido condenado por qualquer crime, nos termos da legislação em vigor.
Também foi estabelecido limite máximo para categoria de sócio remido (que paga antecipadamente certo valor e fica isento de contribuição ordinária mensal), no máximo de 10% do total de contribuintes individuais e familiares. Isso evita que alguma gestão queira fazer promoção e arrecadar muito dinheiro naquele momento, prejudicando o fluxo de receitas para futuro.
Em relação ao conceito família abrange, como dependentes: cônjuge ou companheiro(a) oriundo(a) de união estável estabelecida em lei, e filhos e tutelados solteiros e que não tenham atingido a maioridade civil e pais ou sogros viúvos. Agora, completada a maioridade civil (18 anos) os filhos passam a ser contribuintes titulares individuais, caso queiram, sem pagamento da joia, mas com pagamento das mensalidades.
No próximo tópico são tratadas questões sobre as contribuições mensais, ordinárias e extraordinárias, cabendo a decisão à diretoria, após a provação do COF. A novidade: anualmente deve haver reajuste dos valores pelo acumulado da inflação, a fim de que o clube não tenha perda de receitas. Afinal, o clube não tem fins lucrativos e, assim, receitas e despesas devem ser equivalentes. Isso inibe gestões populistas que permanecem ser proceder ao reajuste dos valores por longos períodos.
Cuidou-se, também, de impor limites à relação comercial/empregatícia entre sócio e clube, evitando-se o perigoso conceito de “conflito de interesses”. A regra passa a valer, também, aos conselheiros (C.D. ou C.O.F.) e diretores e abrange as próprias pessoas, ou ainda por meio de sociedades que participem ou por meio de seus cônjuges, companheiros(as), colaterais, ascendentes ou descendentes diretos até 3º grau, ou sociedades em que tais pessoas participem.
Na parte referente aos direitos dos associados, diminuiu-se o tempo necessário para participar da vida política no clube, agora bastarão dois anos para votar e seis anos para ser votado. No mais foram mantidos os direitos do atual estatuto.
Houve restrição de direitos aos novos associados honorários (os que sem serem sócios - prestaram relevantes serviços ao desporto ou à SEP): não tem direito político, não pode compor direção nem requerer convocação de assembleia.
Aos associados do Futebol não se confere os direitos mencionados no artigo referente a direitos dos sócios, pois eles têm direito apenas de assistir aos jogos.
Previu-se a possibilidade do uso de espaços para realização de eventos, mediante pagamento de taxa.
Disciplinou-se quem paga e quem não paga mensalidade. Estão isentos, cônjuge, companheiro, filhos ou tutelados menores de 18 anos, sogros e pais viúvos.
No campo dos deveres foram mantidos os previstos no atual estatuto, apenas com atualização da redação.
E, na parte de infrações, foram excluídas as que previam sanção por não participar de representação desportiva ou social; foi aprimorada a redação de outros dispositivos e foi incluída a proibição do uso de uniformes de outros times, do Brasil ou exterior.
No que se refere ao pedido de licença do sócio, mantida a regra atual (questão de serviço) com acréscimo de que outro motivo relevante pode ser invocado e será analisado pela direção, sendo que os direitos políticos serão exercidos dois anos após retorno.
Mantida a regra de não responsabilidade do associado pelas obrigações do clube
Na área de punição foi incluída pena de multa e, o mais importante, no regimento interno foi fixado o procedimento a ser adotado nas sindicâncias, tornando a questão mais clara, transparente e impessoal.
Importante que foi imposta regra de elegibilidade para todos os cargos, não podendo o candidato ter sofrido punição a partir da suspensão.
No título III cuidou-se dos órgãos permanentes: Assembleia Geral, Diretoria, COF e CD
No capítulo da assembleia Geral, destaco que caberá sempre aos sócios, a palavra final sobre: Eleição do presidente; de 200 conselheiros, destituição de administradores; reforma do estatuto e deliberação sobre transferência de bens ou extinção da SEP.
Para participar, basta o associado estar em dia com as mensalidades e ter dois anos de associação. Admite sum atraso de até dois meses, desde que quitada a dívida para não haver suspensão dos direitos políticos que só retornam dois anos após o pagamento integral do débito.
Nos itens de convocação e funcionamento o mais relevante foi a desobrigação de ter número mínimo de sócios para abertura e antecipação do início da votação para nove horas.
Foi previsto que o Regimento interno possa trazer regras para votação pela internet, desde que assegurada a confiabilidade do sistema, a ser aprovada pelo C.D.
Na eleição para presidente, há previsão de inscrição das chapas, para cargo de presidente e dois vice-presidentes, que precisam, antes de tudo, passar pelo filtro do C.D. Será considerada eleita a chapa que obtiver mais votos, mas se só uma chapa estiver apta a participar da votação deve obter mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos e, se tal não corre, convoca-se nova assembleia e, persistindo a inferioridade do quórum, abre-se novo processo de escolha dos candidatos.
Exige-se que haja transição e passagem dos dados administrativos e financeiros de uma gestão à outra e, ainda, apresentação de plano de governo.
No que se refere a assembleia para escolha de membros do C.D, houve aumento do número de eleitos, pois houve diminuição de vitalícios e, agora, as chapas podem ser menores e apresentarem candidatos a apenas metade das vagas. Isso evita o que assistimos ano após ano de um imenso número de candidatos “zerados” que só emprestavam o nome para a chapa ter o número de candidatos exigidos. Maior representatividade do sócio no Conselho.
Caberá aos associados, também, destituir os administradores do clube, após manifestação do C.D. Mas é preciso quórum mínimo na assembleia, de 40% do total dos votantes, tomando-se decisão por maioria simples. Caso não se atinja o quórum é marcada nova assembleia e devem estar presentes 10% dos associados e se não atingido o número, a questão fica rejeitada
Quanto a AG para reforma do estatuto, seguem as mesmas regras e quóruns do disposto acima.
Por fim, AG para deliberar sobre fusão, incorporação ou extinção da SEP é necessária prévia autorização do CD (com quórum de 75%) e maioria absoluta dos sócios membros, ou seja metade do total de aptos a votar, mais um voto.
No próximo capítulo tratamos do C.D. Ele continua com até 300 membros, pois mantida a questão de conselheiro vitalício em número de 100, estabelecendo-se, no entanto, regras para presença dos conselheiros e impondo sanções em caso de descumprimento e faltas às sessões, com perda ou suspensão do mandato. Isso vale para todos. É um excelente avanço.
Podemos destacar, como pontos positivos: criação de comissões; alteração das datas das reuniões, para permitir análise melhor das contas, com exigência de prévio parecer de auditoria externa; fixação de competências e obrigações quanto a assuntos da diretoria; explicitar que conselheiro pode fazer parte da diretoria, mas não pode votar suas contas e o número de diretores conselheiros só pode ser metade do total de diretores; explicitar a obrigação de manifestação do C.D. para contração de empréstimos acima de 30% do orçamento, considerado o ano todo.
No capítulo da Diretoria foram mantidos os deveres do presidente e sua diretoria; houve diminuição do número de departamentos estatutários, com disciplina no regimento, tudo a tornar a administração mais enxuta e profissional, por isso permitida contratação de gestores. Foi proposta alteração do tempo do mandato, para três anos e só uma reeleição. Isso possibilita um planejamento melhor, a longo prazo. E, por fim, previsão e apenas dois vice-presidentes.
Quanto ao C.O.F. foi delimitada a questão de reeleições; houve melhor fixação das atribuições, deveres e da necessidade de prévia aprovação para empréstimos.
No tópico da administração financeira, exige-se separação do orçamento entre social e futebol; fixou-se o rol de receitas do clube, das despesas, dos bens e regras para realização do orçamento e contabilidade.
Nas disposições finais e transitórias fixam-se regras paras as novas eleições, pois são respeitados os direitos dos conselheiros vitalícios.
No link http://www.semprepalmeiras.com.br/p/artigo-marco2016-escrevendo-o-futuro-do.html você encontra um quadro comparativo entre a redação do atual estatuto e da proposta que, inclusive, pode sofrer algumas alterações a partir do entendimento obtido nas reuniões setoriais que estão sendo realizadas e de encontro com as diversas correntes políticas do clube, tudo com a finalidade de se obter um texto que atenda às necessidades do clube e que possa ser levado ao associado para deliberação.
Permaneço à disposição para outros esclarecimentos.
Abraços,
Roberto Fleury
Parabéns pela transparência do seu trabalho. É fundamental que o sócio tenha conhecimento do projeto de estatuto do clube neste momento quando ainda é possível sugerir alterações. Analisarei com muito cuidado o projeto. Abr
ResponderExcluirNunca vi algo parecido da parte de qualquer conselheiro do clube nos muitos anos que sou sócio do Palmeiras. Parabéns pela iniciativa. Demonstra transparência e comprometimento com nosso querido Palestra.
ResponderExcluirFleury e Palmeirenses:
ResponderExcluirVou reiterar: NÃO há no PALMEIRAS nenhum conselheiro que se ombreie com o Fleury.
Parabéns, seu trabalho pelo nosso Clube é incomparável.
Dito isto, passemos ao assunto. Li na íntegra o novo Estatuto.
É evidente que é muuuiiiiito melhor que o anterior.
Agora teremos um bom Estatuto, mas continuaremos tendo um Conselho fraco (com exceções, como você Fleury).
E, por que digo que continuaremos tendo um Conselho fraco.
A resposta é simples: NÃO se alteraram tópicos importantíssimos.
Vejamos:
Continuaremos tendo os mandatos de conselheiros sem limite.
Eu, particularmente, acho isso absurdo.
Nas minhas sugestões, disse que seria ideal 04 mandatos de 04 anos cada, ou seja, uma permanência máxima de 16 anos no Conselho.
Outro aspecto que me incomoda muito diz respeito aos vitalícios, que embora tenham sido reduzidos para 100, acho que esse tipo de conselheiro não deveria existir.
Também não se abordou nada a respeito da presença das intermináveis famílias (avós, pais, filhinhos e netinhos).
Assim, entendo que houve evolução, mas o PALMEIRAS ainda estará longe de entrar na modernidade.
Mas, reitero, PARABÉNS GRANNNNNDE FLEURY.
Oxalá o PALMEIRAS venha a ter no futuro outros conselheiros com o seu amor pelo Verdão.
Abraços
Roma
Boa tarde. Obrigado pelas palavras. Todos nós queremos o bem do palmeiras. Muitos assuntos encontram resistência e, por isso, o avanço não foi o que desejavamos, mas asseguro que é melhor que o atual. Sobre familiares, ao menos na diretoria consegui emplacar um impedimento. Sobre reeleição a minha emenda, por sua sugestão, foi rejeitada . Ao menos estipulou-se mais deveres, até para vitalícios. Número de vitalícios ainda vai ser assunto polêmico. Essa diminuição já foi muito difícil. Há muita resistência. Agora a Luta é manter texto no plenário e, depois, mostrar a importância da palavra dos sócios. Abs Fleury
ExcluirBoa tarde. Obrigado pelas palavras. Todos nós queremos o bem do palmeiras. Muitos assuntos encontram resistência e, por isso, o avanço não foi o que desejavamos, mas asseguro que é melhor que o atual. Sobre familiares, ao menos na diretoria consegui emplacar um impedimento. Sobre reeleição a minha emenda, por sua sugestão, foi rejeitada . Ao menos estipulou-se mais deveres, até para vitalícios. Número de vitalícios ainda vai ser assunto polêmico. Essa diminuição já foi muito difícil. Há muita resistência. Agora a Luta é manter texto no plenário e, depois, mostrar a importância da palavra dos sócios. Abs Fleury
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