sábado, 14 de julho de 2018

ARTIGO – JULHO/2018 - PALMEIRAS, UMA TRAJETÓRIA CENTENÁRIA: PASSADO DE ORGULHO E FUTURO PROMISSOR

Parte VI - Os patrocínios e as contas do clube. Vantagens recíprocas. A questão da rejeição do balancete do mês de janeiro de 2018 – Os empréstimos junto aos patrocinadores.



É inegável que qualquer clube atualmente quer manter um bom patrocínio, uma considerável fonte de receitas que, no caso do Palmeiras, alcança cerca de 27% das receitas, isso devido a ótimas outras fontes, como bilheteria, programa AVANTI, contratos de TV, de material esportivo, etc.

É um aporte que não deve ser desconsiderado, mas que deve respeitar regras e a vontade de ambas as partes. 

A manutenção dos contratos não pode estar atrelada ou vinculada à aceitação de propostas e ideais somente de uma parte, especialmente quando tais atos extrapolam a finalidade do contrato (exclusivamente ao time de futebol) e adentram em questões que só se referem aos associados. E não se pode confundir ou fundir as figuras de sócios e administradores dos patrocinadores. 

Pois bem, como foi amplamente divulgado pela mídia, o COF rejeitou as contas do mês de janeiro/2018, em razão de terem sido incluídas despesas com os empréstimos efetuados junto aos patrocinadores. (https://esporte.uol.com.br e https://globoesporte.globo.com), em desacordo com o estatuto. 

Para entender o caso: 

Os patrocinadores mantêm, com o Palmeiras, dois tipos de relações comerciais: 

1) o aluguel dos espaços nos uniformes em troca de quantia fixa e premiações. 

2) contratos que envolvem as propriedades de marketing relacionadas a atletas contratados pela SEP, através da exploração dos direitos de imagem destes jogadores em campanhas e ações publicitárias pontuais. Ou seja, entregavam o dinheiro ao clube e os jogadores tinham que manter relações de publicidade e marketing, como se estivessem comprando “direito de imagem”. 

Por este segundo relacionamento, os patrocinadores pagavam as despesas com contratações (direitos econômicos) de alguns atletas e o Palmeiras – a princípio – não tinha custo nenhum. 

Havia cláusula expressa nos contratos estabelecendo que: 

1) na hipótese de transferência (cessão) onerosa do atleta, o valor seria reembolsado até o limite constante do valor recebido (pago quando da aquisição do atleta), cabendo ao Palmeiras eventual excedente; 

2) na hipótese do valor apurado ser menor, a SEP nada deveria; 

3) ao término do vínculo de trabalho do atleta (contrato), sem a realização de transferência, nada seria devido pelo clube. 

Ou seja, no modelo do contrato original não caberia nenhuma obrigação financeira ao clube nas hipóteses de não transferência ou transferência menor do que o valor da aquisição. 

O RISCO DO CLUBE ERA ZERO. NO MÁXIMO DEVOLVERIA O VALOR QUE SE ALCANÇASSE NA TRANSFERÊNCIA DE CADA ATLETA. 

E assim foi feito com nove jogadores que ainda estão no elenco: Luan (R$ 10 milhões), Fabiano (R$ 6,7 milhões), Bruno Henrique (R$ 14 milhões), Guerra (R$ 10 milhões), Thiago Santos (R$ 1 milhão), Borja (R$ 33 milhões), Deyverson (R$ 18 milhões), Dudu (R$ 10 milhões) e Lucas Lima (R$ 17,5 milhões). 

Os patrocinadores “declaravam” os valores entregues ao clube como despesas da empresa, para fins tributários, acarretando lucro líquido menor, alterando o valor do imposto devido, mesmo sabendo que poderia haver devolução quando da venda dos atletas. A Receita Federal verificou que isso não estava certo e aplicou multa. 

Em função disso, e privilegiando exclusivamente o interesse dos patrocinadores, providenciou-se aditamento dos contratos, dele participando a presidência e os interessados, no fim de dezembro/17 e início de janeiro/18. 

Ocorre que os referidos aditamentos implicaram em obrigações e ônus ao clube, como se vê

a) Caso não haja cessão onerosa do atleta o clube terá que, até dois anos do término do vínculo, devolver a quantia integral que lhe foi adiantada. 

b) Caso haja cessão onerosa do atleta, durante o vínculo, haverá repasse integral à empresa, sendo que, se o saldo da venda for inferior ao adiantado, há prazo de dez dias para o clube completar. 

c) A negociação de cada atleta entra para abater o saldo total e não mais individualmente como ocorria. Assim, se o valor da cessão individual for maior que o valor do empréstimo, quando da aquisição, o excedente vai abatendo o restante devido. 

Ou seja, de forma retroativa e num único momento, o Palmeiras teve que assumir como “empréstimos” valores da ordem de R$ 120 milhões (de anos anteriores e de 2017) para devolve-los ao longo deste e dos próximos anos (no máximo em dois anos do término dos vínculos dos jogadores citados, caso não haja transferência). 

Um risco que não se tinha antes! 

E o problema maior é que muitos jogadores, como sabemos, foram adquiridos por valores acima do mercado e, agora, com os aditamentos, todos eles formam “um bolo só” na hora do pagamento. Ou seja, enquanto não liquidarmos integralmente os R$ 120.000.000,00 seremos devedores das empresas patrocinadoras. 

O risco de prejuízo existe e isso é inegável. 

No final das contas, virou um empréstimo bancário normal e não um contrato de uso de imagem dos jogadores. 

Portanto, se há para o clube a obrigação de devolver o dinheiro, há inegável impacto contábil e orçamentário em 2017, 2018 e nos próximos anos e, sendo contratação de dívida, deve-se observar as regras do artigo 110, incisos VIII e IX do Estatuto e haver manifestação dos órgãos colegiados, por isso que, tecnicamente, a decisão do COF não está errada. 

Também pondero que outro grande problema desta questão é negar esse risco, como têm sido apregoado pelos envolvidos. 

Há, sim, inegável risco de prejuízo se as vendas dos citados jogadores, em sua somatória, não atingirem R$ 120 milhões (a serem corrigidos). 

Para finalizar, alguns apontamos sobre a importância da relação para ambas as partes. Um bom negócio recíproco. 

Para o clube já vimos que o patrocínio nos uniformes é muito bom, mas também o é para os patrocinadores. Verifiquemos dois dados a confirmar isso. 

1. Palavra do acionista da empresa. 

De acordo com uma entrevista dada ao jornalista Mauro Cezar Pereira, blogueiro do ESPN.com.br, divulgada em 13 de março de 2017, sob título “Exclusivo: Patrocinador admite que paga ao Palmeiras mais do que vale, e diz que compensa”, temos a palavra de um dos sócios das patrocinadoras, o hoje membro do Conselho Deliberativo do clube, Sr. José Roberto Lamacchia, que ressalta a importância da relação para as empresas dele. 

Vamos reproduzir algumas das perguntas e respostas: 

Vale a pena investir em patrocínio no futebol? 
Lamacchia - Você conhecia a Crefisa antes de patrocinarmos o Palmeiras?  Não me lembro antes de ver a marca na camisa do clube. Possivelmente já havia visto, mas não fixou...
E faço anúncios na (TV) Globo há anos. Mesmo assim muita gente só passou a conhecer mesmo a Crefisa depois que colocamos nossa marca na camisa do Palmeiras. 

É um bom negócio então.
Lamacchia - Ótimo negócio. Não entendo como outras grandes empresas, como bancos e montadoras, não patrocinam os times do país. O retorno é excelente... 

Como é esse tipo de situação na qual o Palmeiras contrata novos jogadores com dinheiro extra dos patrocinadores?
Lamacchia - Pagamos a segunda metade do Dudu, um jogador que o clube poderia perder. Pagamos o Guerra, o Borja... O combinado é, se o jogador custou R$ 10 milhões, amanhã, caso o Palmeiras a venda por R$ 30 milhões, terá de me devolver os mesmos R$ 10 milhões, sem juros e correção monetária. 

2. Dados dos balanços da empresa. 

A partir desta afirmação, fui buscar dados, disponíveis e publicados, dos balanços de uma das patrocinadoras, estando tudo à disposição em https://bancodata.com.br/relatorio/crefisa-sa-cfi/ (sobre a empresa financeira). Por tais dados pode-se ver que a composição ativa da financeira passou pelos seguintes acréscimos, considerando que o contrato de patrocínio é de janeiro de 2015: 

a) Ativo total (em R$ bilhões): 

Junho de 2014 = 2,1 bi 
Dezembro de 2015 = 3,7 bi 
Dezembro de 2016 = 4,4 bi 
Dezembro de 2017 = 5,0 bi 
Março de 2018 = 4,8 bi 

b) Quantidade de clientes 

Dezembro de 2015 = 1.053.297 
Março de 2017 = 1.161.802 

c) Operações realizadas 

Dezembro de 2015 = 1.683.469 
Março de 2017 = 1.861.316 

d) Patrimônio líquido (em R$ bilhões) 

Dezembro de 2014 = 2,2 bi 
Março de 2018 = 4,5 bi 

Variação positiva do patrimônio líquido no período do contrato de patrocínio com o clube: R$ 2,2 bilhões ou 92,73% 

Portanto, se é verdade que as empresas injetaram dinheiro no clube, nestes três anos e meio, perto de R$ 250 milhões, mais os R$120 milhões que serão repostos, também é verdade que a visibilidade que o clube lhes proporcionou ajudou a, quase, dobrar seu patrimônio (no caso da financeira), para mais de R$ 4,5 bilhões. 



CONCLUSÕES. 

Ambas as partes estão lucrando com a parceria. 

O termo deve ser este mesmo: parceria. 

Nenhuma das partes tem o direito de intervir nas relações administrativas da outra, em especial levando em consideração o poderio econômico. 

O clube, com a adaptação do estatuto à lei de Incentivo ao Esporte, poderá captar no mercado valores de todas as empresas interessadas, para projetos ao esporte nacional. Isso pode injetar recursos em algumas áreas do clube. E, como se disse, não é privilégio exclusivo de nenhuma empresa. O Palmeiras faz o projeto e o leva ao mercado a procura de interessados que, com isso, abatem parte do devido ao FISCO. É uma receita inestimável, porque se há limitação de 1% do imposto devido pela empresa interessada, não há limitações de projetos ou de empresas participantes. 

Ninguém é dono de ninguém e o clube não pode ser refém de seus parceiros. 

A coletividade verde – sócios – verdadeiros proprietários do clube, precisam de liberdade de escolha, não podendo ser alvo de pressões, regalias ou quaisquer comportamentos que induzam ou possam induzir a alteração de sua vontade. 

O clube tem história vitoriosa. Eu, você e os patrocinadores passarão, mas temos o dever de mantê-lo de pé, para que novas gerações venham a apoia-lo e fazê-lo cada vez maior, e melhor, como procuramos fazer. 

Essa história de sucesso de cento e quatro anos mostra isso. O clube é de todos nós e, como tal, deve ser administrado com equilíbrio, como demonstra a maior parte das administrações passadas, responsáveis pelo nosso patrimônio (sedes, arena, elenco, etc.). Alterações para aprimoramento, sim, sempre. Mas com cautela e reforma concomitante de pontos cruciais do estatuto e não apenas de um deles, de caráter casuístico, para não gerar desequilíbrio. 

A possível falta de rigor de atuação do CD, por eventual participação maciça de seus membros na diretoria é algo muito sério, especialmente em mandatos mais longos. 

O respeito à isonomia e igualdade às regras eleitorais são questões que devem sopesar na hora da votação, até porque, como é claro, a eventual manutenção provisória do atual estatuto (até reforma mais ampla) não representa retrocesso. 

O clube está em ordem, com títulos importantes nesta década, além de campeão do século XX. Não há razão, para uma “revolução”, nos termos pretendidos. 

Não há fórmula milagrosa, isso já vimos em vários e vários clubes, inclusive no nosso, quando do término da co-gestão da década de 1990: tivemos títulos e voltamos ao estágio primário de antes. 

São algumas considerações e angústias que divido com os sócios palmeirenses, que darão a palavra final, pois a confirmação da mudança necessita de 50% mais um dos votos dos presentes e qualquer resultado inferior a este manterá a redação atual do estatuto. 

O importante é que toda questão já discutida no Conselho poderá ser reavaliada num futuro próximo e, sempre, a palavra final será do associado

2 comentários:

  1. Boa tarde. Eu gostaria de cumprimentar o senhor conselheiro, que nem conheço, pela lucidez e clareza dos textos e pelas informações. Li e reli os vários artigos e optei por este comentário único. ESTARRECEDOR COMO ADMINISTRAM O CLUBE E OS INTERESSES MESQUINHOS. EU NÃO PRETENDIA IR VOTAR, MAS AGORA ESTAREI LÁ NO DIA QUATRO, PARA AJUDAR A IMPEDIR QUE TOMEM O PALMEIRAS DE ASSALTO.

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