Na data de 7/8/18 foi publicada matéria no site uol.com (link), a respeito da questão dos contratos de patrocínio do Palmeiras.
Sob título “Sem filtro: Leila usa meio bi gasto para rebater ‘cardeais’ palmeirenses”, a matéria traz trechos de um suposto documento no qual constam passagens das falas da nobre conselheira e de outro I. membro do COF.
A questão de tais aditamentos (não do contrato de patrocínio dos uniformes – mas de outros assinados sob rubrica direitos de imagens, marketing ou algo deste tipo), se refere a valores entregues ao clube para aquisição de jogadores determinados, com preços já fixados.
Pelo que é de conhecimento público, pois tais avenças possuem normalmente cláusula de confidencialidade (evidente que não para os membros do CD), os tais contratos poderiam ser caracterizados como “doação”, porque haveria possibilidade do Palmeiras não ter que reembolsar nenhum valor à patrocinadora (quando houvesse cessão do vínculo, sem culpa do clube) ou “empréstimos”, pois haveria devolução de valor conseguido com venda, até o limite do valor da compra, salvo a cláusula acima explicitada de término de vínculo. E, em caso de excesso de arrecadação, por venda maior que o empregado na compra, o lucro seria do Palmeiras.
Em outras palavras: O RISCO DO PALMEIRAS ERA ZERO. Só teria que devolver eventual valor recebido - e até o valor da compra - em caso de venda dos atletas - e de forma individual, pelo que se tem conhecimento.
Isso é o que os próprios proprietários da patrocinadora declararam para a imprensa ao longo destes anos. Em 2015, já tivemos aquisições nestes moldes. Confira:
“Pagamos a segunda metade do Dudu, um jogador que o clube poderia perder. Pagamos o Guerra, o Borja... O combinado é, se o jogador custou R$ 10 milhões, amanhã, caso o Palmeiras o venda por R$ 30 milhões, terá de me devolver os mesmos R$ 10 milhões, sem juros nem correção monetária”. José Roberto Lamacchia em 13/3/17 (link)
“Te garanto que o valor do novo contrato não vai ser inferior ao que é hoje. Mas vocês têm que ter em mente que demos para o Palmeiras seis jogadores. Eles não pertencem à Crefisa, pertencem ao Palmeiras. Compramos e demos para o Palmeiras. Não emprestamos dinheiro, nós doamos. Vitor Hugo, Thiago Santos, Lucas Barrios, Guerra, Fabiano e Dudu, todos têm ajuda da Crefisa. Tudo isso tem de contar também”. Leila Pereira, em 2/2/17 (link) (sem grifo no original).
Além deles, o diretor de futebol remunerado Alexandre Mattos, confirmou em matéria publicada em 12/1/17:
“Um presente para o Palmeiras. Foi assim que Alexandre Mattos, diretor de futebol do Verdão, definiu a participação da Crefisa na contratação do venezuelano Alejandro Guerra, na permanência em definitivo do lateral-direito Fabiano, que estava emprestado pelo Cruzeiro, e na compra dos 50% dos direitos econômicos restantes do atacante Dudu.
Em entrevista ao programa Seleção Sportv, na tarde desta quinta-feira, o dirigente confirmou que a patrocinadora foi decisiva nas três negociações. No total, a Crefisa presenteou o Verdão em mais de R$ 30 milhões.
“O nosso patrocinador agora nos presenteou. A gente fez um pedido. Queremos o Guerra e eles toparam fazer esse aporte. “ (link)
Segundo matérias publicadas em sites: estadão.com.br, 16/6/17, blog de Cosme Rímoli, 5/4/1 (link) e terra.com.br (link), de 24/1/18, os valores desembolsados pela patrocinadora foram estes:
Borja - R$ 33 milhões; Bruno Henrique - R$ 14 milhões, Luan - R$ 12 milhões; Dudu (50%) - R$ 11, 5 milhões, Guerra - R$ 11 milhões, Fabiano - R$ 6,7 milhões, Vitor Hugo - R$ 6 milhões, Thiago Santos - R$ 1 milhão, Deyverson- R$ 18 milhões, Lucas Lima - R$ 17,5 milhões, Juninho (50%) - R$ 5 milhões.
A questão tomou rumos diferentes quando os tais patrocínios se transformaram em empréstimos, por meio de aditamentos realizados em dezembro/2017 e janeiro/2018.
O CD foi convocado para reunião, no próximo dia 20, para tomar ciência da questão e deliberar.
O certo é que, para tirar a dúvida a limpo e saber realmente o que ocorre, solicitei às Presidências da Diretoria, do CD e do COF, cópias integrais dos contratos referidos e deliberações já tomadas, que serão objeto de discussão e deliberação do CD.
Pelo que se publicou - e nenhum representante das partes envolvidas negou ou desmentiu qualquer das reportagens – o(s) negócio(s) foram alterados e o clube assumiu um risco, sim. Ele é cristalino, porque agora precisará devolver os valores recebidos desde 2015, com juros e correção monetária, ao contrário do originalmente pactuado.
Não se pode afirmar que haverá prejuízo. Este só se efetivará quando, após a transferência (ou encerramento de vínculo) de todos os atletas envolvidos nos contratos, a somatória das vendas não atingir os valores de compra corrigidos (hoje na casa de R$ 120 milhões de reais).
Esta possibilidade não existia nos contratos originais, por isso há necessidade de avaliação criteriosa, por haver repercussão contábil, no passivo do clube, inclusive quanto a competência do Presidente para realizá-las sem anuência dos demais órgãos colegiados (na forma do estatuto), etc.
Não há que se confundir o patrocínio dos uniformes = aluguel do espaço nos uniformes do time de futebol, da ordem de grandeza de cerca de R$ 500 milhões de reais, segundo a reportagem, considerando os valores recebidos desde 2015 (início do contrato) - com os valores destas negociações apartadas e com outros princípios e conceitos para aquisição de atletas. Até porque, se neste valor citado na matéria, já estiver embutido o que o Palmeiras deve devolver, o patrocínio em si continua alto, mas, em realidade, inferior a 380 milhões (porque haverá devolução de R$120 milhões) – considerando estar o contrato em vigência há quase quatro anos.
Jogar tudo em um mesmo balaio é, com certeza, distorcer números e criar uma falsa impressão da realidade.
CADA UM PAGA OU PEDE O QUE ENTENDE SER JUSTO E FAVORÁVEL FINANCEIRAMENTE, é assim que funciona o mercado.
O patrocínio é ótimo para as duas partes. Basta ver que o patrimônio (ativo) da empresa também foi substancialmente aumentado após o início do patrocínio.
Isso ninguém questiona, mas sim o fato de se constituir ao clube um ônus, um empréstimo e uma dívida que ele não tinha até dezembro de 2017 e para aquisições que datam do ano de 2015 (?!)
Quero, de primeira mão, informar que:
a) entendo ser absolutamente legítima qualquer negociação que se faça quando as regras estão claras e bem colocadas;
b) que é um despropósito efetuar aditamento para dar efeito retroativo a obrigações anteriormente assumidas, com nítida e indisfarçável mudança de conceito e assunção de possíveis prejuízos não previstos na contratação original;
c) que os tais contratos de marketing ou de uso de imagens renderam a ambas as partes envolvidas grande exploração comercial com efetivo uso das imagens, quando das apresentações, por exemplo, o que não pode ser desconsiderado;
d) que não há nenhum erro ou demérito em se admitir que com este novo modelo o clube poderá vir a ter prejuízo;
e) que é legítimo à patrocinadora querer encontrar uma fórmula de permanecer “legalizada” perante a Receita Federal;
f) que situações envolvendo cifras tão elevadas (mais de 20% da previsão de receitas de 2018) deveriam merecer uma análise mais aprofundada da questão, inclusive da atribuição legal para resolve-la, na forma do estatuto.
Somente após a leitura de toda documentação será possível uma análise completa e detalhada da questão.
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Referências:
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